Luciano possui uma sala comercial, passando a alugar tal sala para Ricardo, que instala ali uma loja. João, melhor amigo de Ricardo, aceita figurar no contrato como sendo fiador. Após 2 anos, Ricardo devolve a sala, deixando no entanto uma dívida de 5 meses de aluguel. Luciano ajuiza ação em face de Ricardo e João, buscando cobrar o valor devido. O juízo determina a penhora da casa em que João reside – uma vez que ele é o proprietário. Cabe salientar que essa casa é um bem de família. Tal penhora é legal, de acordo com entendimento do STF?
O STF, no julgamento do RE 1307334/SP de 2022, alterou seu entendimento e declarou ser possível a penhora de bem…