Imaginemos, então, que determinada Constituição Estadual preveja em seus dispositivos a criação de ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Seria tal hipótese constitucional?
16 de março de 2021Consoante entendimento doutrinário, não ha qualquer justificativa plausível no sentido de impedir tal previsão pelo legislador constituinte estadual.
O argumento principal, com base na doutrina de Gilmar Mendes, é da tese de relativa fungibilidade entre a ADI(genérica) e a ADI por omissão parcial(espécie do gênero ADI por omissão). Assim, como a própria CF já falou sobre a ADI no âmbito estadual, inexisitia impossibilidade de se criar também a ADIn pro omissão.
Cabe salientar que estados como MG, SP, RJ, ES e BA trouxeram previsão nesse sentido.