Licitação proibida ou vedada
21 de dezembro de 2020Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, citado por Mazza, acontece a licitação proibida ou vedada em situações excepcionais, identificadas pela doutrina e sem previsão expressa na lei, nem que a realização do certame licitatório violaria o interesse público em razão da extrema urgência em obter certos bens ou serviços.
São casos, portanto, nos quais a Administração Pública é obrigada a adotar a decisão vinculada de realizar a contratação direta pelo fato de a proteção do interesse público ser incompatível com o período de tempo necessário para concluir o procedimento licitatório.
Exemplo: compra de vacinas durante epidemia.