Particular pode figurar sozinho no polo passivo de ação de improbidade administrativa?
4 de janeiro de 2021Vamos imaginar a seguinte situação hipotética: o Ministério Público do Estado do Ceará ajuiza uma ação de improbidade administrativa em face de Ricardo, particular, que não ocupa e nem ocupou nenhum cargo público(nem mesmo em comissão) – por, em tese, ter participado de fraudes em procedimentos licitatórios. Não ajuiza, no entanto, nenhuma ação contra um servidor envolvido nesse caso e nem mesmo coloca algum servidor no polo passivo dessa ação.
É possível, então, que Ricardo figure sozinho no polo passivo dessa ação?
Segundo entendimento do STJ, não.
A Lei de Improbidade aduz em seu art. 3o que:
As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Para tal Tribunal, então, os verbos presentes que descrevem as condutas dos particulares exigem a existência também de um servidor público envolvido.
STJ, Resp 1.017.017-PA.