A respeito das fontes do direito em nosso ordenamento jurídico, qual qualificamos como principal e quais qualificamos como acessórias?
14 de maio de 2022Trata-se de questão cobrada na oral da PGE-MS-2022. Segundo o espelho:
A lei é a fonte principal do direito pela qual o ordenamento jurídico se expressa em sentido genérico. Se a lei é omissa, e nem por isso a ordem jurídica pode ser considerada lacunosa ou o juiz abster‐se de decidir, utilizam‐se as fontes acessórias do direito invocáveis em caráter subsidiário, a saber analogia, costumes e princípios gerais do direito (art. 4º da LINDB).