Direito de família mínimo
24 de fevereiro de 2021Consoante Cristiano Chaves, em sua obra de Direito Civil, Direito de Família mínimo consiste na racionalização da atuação do Poder Público na esfera privada da família. A família deve ser tida como um espaço privado, logo o Estado apenas penetra nesse campo quando é necessário à preservação de direitos. Podemos citar como exemplo desse fenômeno a mudança que ocorreu no âmbito do divórcio. Antes, havia prazo para que o divórcio pudesse ocorrer e o juiz poderia indeferir acordo de divórcio consensual. Hoje, não existe mais prazo e o divórcio consensual, quando não há interesse de incapaz, pode ser realizado inclusive em cartório.