(DPE-ES-2012-CEBRASPE) Explique em que consiste o adimplemento substancial (inadimplemento mínimo) contratual e indique os seus reflexos para a resolução do contrato em caso de o devedor estar em mora, abordando os princípios aplicáveis.
9 de março de 2021Gabarito da banca:
1. Faculdade do credor de resolver o contrato (art. 475 do CC), mora (art. 394 do CC), interesse do credor. 2. Adimplemento substancial, descumprimento de pequena parte, utilidade da prestação, afastamento da resolução. 3. Inadimplemento sob a ótica da boa-fé objetiva e da função social do contrato (art. 421 e 422 do CC).