O que é a teoria do “duty to mitigate the own loss”?
7 de outubro de 2020Olá, amigos, tudo bem?
Vamos tratar hoje de um tema relativo a Direito Civil.
Tal teoria encontra-se dentre os preceitos parcelares da boa-fe objetiva: supressio, surrectio, venire contra factum proprium, tu quoque e duty to mitigate the own loss.
O Enunciado 169 do CFJ/STJ na III Jornada de Direito Civil a define bem: “O princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo”.
Flavio Tartuce cita um exemplo:
A título de exemplo para os contratos de consumo, imagine-se um contrato bancário ou financeiro em que há descumprimento por parte do consumidor. Segundo a interpretação deste autor, já aplicada pela jurisprudência, não pode a instituição financeira permanecer inerte, aguardando que, diante da alta taxa de juros prevista no instrumento contratual, a dívida atinja montantes astronômicos. Se assim agir, como consequência da violação da boa-fé, os juros devem ser reduzidos. (TARTUCE, Flavio, AMORIM, Daniel. Manual de Direito do Consumidor. Editora Metodo, 2014, pag. 303)
Como o tema foi cobrado em provas objetivas?
- (TJ-MS-VUNESP-2015-Juiz de Direito substituto) O credor tem o dever de evitar o agravamento do prejuízo que lhe causou o devedor.
- Sim. É esse o conceito do duty to mitigate the own loss.