Constituição Estadual pode impor comparecimento de Prefeito à Câmara dos Vereadores?
20 de outubro de 2020Olá, amigos, bom dia.
Vamos a um tema de Direito Constitucional.
Sobre a possibilidade de imposição, pela Constituição Estadual, de comparecimento do Prefeito Municipal à Câmara dos Vereadores, o Supremo Tribunal Federal posicionou-se no sentido de que tal disposição afrontaria o princípio da separação de poderes, ofendendo, ainda, a autonomia municipal.
Dada a relevância do julgado, transcreve-se um trecho:
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL NÃO PODE IMPOR COMPARECIMENTO DE PREFEITO À CÂMARA DE VEREADORES: “A Constituição estadual não pode impor, ao Prefeito Municipal, o dever de comparecimento perante a Câmara de Vereadores, pois semelhante prescrição normativa – além de provocar estado de submissão institucional do Chefe do Executivo ao Poder Legislativo municipal (sem qualquer correspondência com o modelo positivado na Constituição da República), transgredindo, desse modo, o postulado da separação de Poderes – também ofende a autonomia municipal, que se qualifica como pedra angular da organização político-jurídica da Federação brasileira. Precedentes” (STF, ADln 687/PA, Rei . Min. Celso de Mel lo, Clipping do DJ de 1 0-2-2006).
Espero que tenham gostado do tema.
Bom dia a todos.
Alvaro Veras
Procurador do Estado e Advogado