Da possibilidade de Procurador do Estado possuir porte de arma independemente de registro
8 de março de 2021Olá, amigos do Projeto.
Existia tal prerrogativa aos Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte, até meados de 2014.
O STF declarou tal possibilidade inconstitucional, no julgamento da ADI 2729/RN. Segundo o Portal Dizer o Direito:
“O STF julgou inconstitucional esta previsão por entender que o dispositivo trata sobre direito penal, assunto de competência privativa da União (art. 22, I, da CF/88).
A regra trazida pela LC está também em desacordo com o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que disciplina o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição.
Ademais, a competência para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico é da União (art. 21, VI, da CF/88). (comentários ao Informativo 711, STF, www.dizerodireito.com.br)”