É possível a concessão de medida liminar em mandado de injução?
13 de outubro de 2020Olá, amigos, tudo bem? Espero que sim.
Vamos a um tema de Direito Constitucional.
Diferentemente do que ocorre na ADin por omissão(em que existe, inclusive, previsão legal na Lei 9.868, art. 12-F), no mandado de injunção o STF tem jurisprudência consolidada no sentido de que não cabe liminar, por ser incompatível com a sua natureza jurídica e dos efeitos que a decisão pode emanar, consoantes os julgados – MI 670/ES, rel. Min. Maurício Corrêa (DJ 24.05.2002). No mesmo sentido: STF – MI (AgR) 323, rel. Min. Moreira Alves (DJ 14.02.1992); STF – MI (AgR) 335, rel. Min. Celso de Mello (DJ 17.06.1994).
Inclusive, nem mesmo com a edicão da Lei 13.300/2016 tal panorama mudou – pois não foi previsto nesse diploma legal medida liminar.
Como o tema foi cobrado em provas objetivas?
- (DPE-RR-2013-CESPE) De acordo com entendimento do STF, é admitida a concessão de liminar em sede de mandado de injunção.
- (DPE-PI-2009-CESPE) O entendimento atual do STF é de que é cabível liminar em mandado de injunção.
Gabarito: 1. Errado. Não é possível de acordo com entendimento do STF.
2. Errado.