Explique o significa bloco de constitucionalidade e se ele é admitido no ordenamento jurídico brasileiro.
16 de março de 2021Olá, amigos, bom dia. Trata-se de tema muito importante para o Direito Constitucional, notadamente no que tange ao controle de constitucionalidade.
No STF, foi muito bem explorado pelo Ministro Celso de Mello na ADI 595-ES.
Segundo Pedro Lenza(Direito Constitucional Esquematizado), fazendo referência a esse voto:
“No referido julgamento fixa-se, com precisão, a ideia de dois elementos essenciais para se falar em controle de constitucionalidade.
O primeiro, segundo o ilustre Ministro, denominado elemento conceitual, “… consiste na determinação da própria ideia de Constituição e na definição das premissas jurídicas, políticas e ideológicas que lhe dão consistência. De outro, destaca-se o elemento temporal, cuja configuração torna imprescindível constatar se o padrão de confronto, alegadamente desrespeitado, ainda vige, pois, sem a sua concomitante existência, descaracterizar-se-á o fator de contemporaneidade, necessário à verificação desse requisito”.”
O bloco de constitucionalidade diz respeito, então, a esse elemento conceitual: identificar o que pode ser visto como sendo parâmetro no controle de constitucionalidade.
Existem, então, duas posições: uma ampla e outra mais restrita. Segundo Pedro Lenza:
“Nesse sentido, duas posições podem ser encontradas. Uma ampliativa (englobando não somente as normas formalmente constitucionais como, também, os princípios não escritos da “ordem constitucional global” e, inclusive, valores suprapositivos) e outra restritiva (o parâmetro seriam somente as normas e princípios expressos da Constituição escrita e positivada).”
Ainda sobre o tema:
“Nesse sentido, Bernardes observa que “… no direito brasileiro prevalece a restrição do parâmetro direto de controle — que aqui poderia ser chamado de bloco de constitucionalidade em sentido estrito — às normas contidas, ainda que não expressamente, em texto constitucional (normas formalmente constitucionais)”
Espero que tenham gostado.
Obs: Tema cobrado na prova da DPE-MS.