Hiato constitucional
27 de outubro de 2020Olá, amigos, bom dia. Vamos conversar sobre um tema de Direito Constitucional.
O que é hiato constitucional?
Buscando se estabelecer uma relação entre direito legislado, Constituição política e realidade social, hiato constitucional é uma expressão criada por Ivo Dantas, definida como sendo o fenômeno em que existe uma dissociação, um choque, um divórcio, entre a Constituição e a realidade social ou a sociedade, podendo diante disso ocorrer vários outros fenômenos, como as reformas constitucionais e inclusive até a elaboração de novas Constituições.
Sobre o tema, importante observar os ensinamentos de Pedro Lenza:
Partindo dessa ideia, qual seja, que o hiato constitucional caracteriza verdadeira lacuna, intervalo, interrupção de continuidade, entendemos que vários fenômenos poderão ser verificados, destacando-se:
-convocação da Assembleia Nacional Constituinte e elaboração de nova Constituição;
-mutação constitucional;
-reforma constitucional;
A partir da quebra do processo constitucional, vale dizer, diante da não correspondência entre o texto posto e a realidade social, poderá surgir espaço para o denominado “momento constituinte” democrático e, assim, diante da manifestação do poder constituinte originário, a elaboração de novo documento que encontre legitimidade social. (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 18ª edição, 2014, EditoraSaraiva, pag. 235)
-hiato autoritário.
Espero que tenham gostado.
Alvaro Veras
Advogado e Procurador do Estado