Imagine que em um Estado determinado existe a previsão de que para se criar uma CPI é necessária a deliberação plenária à respectiva Casa com a sua aprovação. Tal previsão é constitucional?
2 de maio de 2021Olá, amigos, tudo bem? Vamos a um tema bem interessante de estudo: CPI.
Respondendo à questão elaborada, temos que a CPI deve ser encarada, consoante entendimento do STF(ADI 3.619) como sendo um direito subjetivo das minorias, requerendo-se, para a sua instalação constitucional, apenas o requerimento de 1/3 dos membros de uma das Casas ou de cada uma (em caso de CPI conjunta).
Assim, exigir submissão à deliberação plenária ofende tal prerrogativa e cria requisito não previsto constitucionalmente.
Desse modo, a previsão na Constituição Estadual deve ser tida como sendo inconstitucional.
Como o tema foi cobrado em questões objetivas?
- (DP-DF-2013-CESPE) Uma CPI poderá ser instalada mediante requerimento de um terço dos membros da Câmara dos Deputados, não se exigindo que o requerimento seja submetido a deliberação plenária da Casa.
- (PGE-RS-2015-FUNDATEC) Não viola a Constituição Federal a norma inserta em Constituição Estadual que condiciona a criação da CPI à deliberação pelo Plenário da Casa Legislativa.
Gabarito:
- Correto. CPI é um direito subjetivo das minorias – independe de deliberação plenária.
- Incorreto.