Interpretativismo e não interpretativismo
5 de março de 2021Tratam-se de duas correntes a respeito de como se enxergar a norma constitucional e a jurisdição constitucional.
Para o interpretativismo, o intérprete deve manter-se adstrita ao texto, justamente para que a jurisdição constitucional, como força contramajoritária, mantenha-se democrática.
Já no não interpretativismo, entende-se que Constituição possui normas abertas justamente para permitir que a geração atual construa o sentido pra ela .
Ao comparar os dois, verifica-se que o não interpretativismo adota uma posição mais proativa e mais favorável ao ativismo judicial.