Limites ao Poder Constituinte Originário
15 de fevereiro de 2021Inicialmente, a existência ou não de limites ao poder constituinte originário, em razão de sua natureza política, extrajurídica, é bem controversa no âmbito da doutrina.
Segundo o entendimento Jorge Miranda, constitucionalista português, seria possível reconhecer hoje, os seguintes limites ao Poder Constituinte Originário, divididos em grupos:
a) Limites transcendentes: realitovos ao direito natural, valores da ética de uma sociedade e sua consciência – ultrassam, assim, o direito positivo;
b) Limites imanentes: que decorrem dos elementos do Estado;
c) Limites heterônomos: aqueles que possuem origem no Direito Interacional.