Eventual decisão em ADPF pode atingir decisões judiciais com coisa julgada?
26 de outubro de 2020Olá, amigos, bom dia.
Vamos hoje a um tema de Direito Constitucional. Tal tema foi cobrado na prova de Procurador do TCU-2015-CESPE.
Eventual decisão em ADPF pode atingir a coisa julgada?
Uma das particularidades da ADPF é que ela pode atingir decisões judiciais.
Nas palavras do Min. Gilmar Mendes, quando ocorrerem proliferação de decisões a ponto de gerar confusão hermenêutica e incoerência judicial, ela será cabível.
Não é cabível, no entanto, em face de uma única decisão, como sucedâneo de recurso ou de ação rescisória.
Ocorre que, quando interposta em face de decisões judiciais, elas não podem atingir a coisa julgada, consoante entendimento do STF, manifestado no julgamento monocrático da ADPF 81 MC, pelo Rel. Min. Celso de Mello, por ser o meio cabível previsto legalmente para tanto a ação rescisória (que possui prazos específicos e hipóteses também específicas).
Como o tema já foi cobrado em provas objetivas?
- (TJ-MS-Juiz de Direito Substituto-2020) Em sede de medida liminar, pode ser determinada a suspensão dos efeitos de decisões judiciais relacionadas com a matéria objeto da ADPF, admitida a relativização dos decorrentes de coisa julgada, por decisão de maioria qualificada do STF, diante de circunstâncias de excepcional interesse social.
- (PC-GO-Delegado-2017-CESPE) Cabe ADPF sobre ato de efeitos concretos como decisões judiciais.
- Errado. Não se admite a relativização decorrente da coisa julgada.
- Correto.