O CDC se aplica às entidades fechadas de previdência complementar?
6 de abril de 2021O STJ possuia o seguinte entendimento:
Súmula 321-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.
Tal súmula foi, no entanto, cancelada em 2016 e substituída pela Súmula 563:
Súmula 563-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
A principal razão é a diferenciação entre abertas e fechadas.
Enquanto nas primeiras existe finalidade lucrativa e que qualquer pessoa pode contratar, nas segundas não existe finalidade lucrativa e são criadas por grandes empresas ou grupos de empresas para seus funcionários, não podendo ser contratado por qualquer pessoa.
Desse modo, entendeu o STJ que a entidade fechada não se enquadra no conceito de fornecedor, já que não há remuneração pelos serviços e nem intuito lucrativo. Predomina o associativismo ou mutualismo nas relações, ou seja, gestão participativa com objetivos sociais comuns de um grupo específico.
Assim, não se deve aplicar o CDC.
Fonte: Portal Dizer o Direito(comentário à Súmula 563).
Como o tema foi cobrado em provas objetivas?
- (DPE-BA-FCC-2016) De acordo com as disposições legais e jurisprudência dos Tribunais Superiores, o Código de Defesa do Consumidor se aplica às entidades abertas de previdência complementar e aos serviços remunerados prestados uti singuli, mas não se aplica às entidades fechadas de previdência complementar e nem aos serviços públicos uti universi.
Gabarito. 1. Correto. É esse o entendimento do STJ. Obs – serviços públicos uti universi são aqueles que são prestados de forma universal pelo Poder Público(como, por exemplo, a segurança pública).