O que é publicidade comparativa? Ela é permitida?
17 de março de 2021Olá, amigos, bom dia.
Segundo as normas do CDC a respeito de publicidade:
Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços, manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
Fabricio Bolzan(Direito do Consumidor Esquematizado) define publicidade comparativa como sendo:
“A publicidade comparativa é aquela que coteja dois produtos ou serviços e diz por que o seu é o melhor. O CDC não vedou este tipo de mensagem publicitária, mas a depender do seu conteúdo poderá se enquadrar perfeitamente em um exemplo de publicidade enganosa ou abusiva.”
O Codigo Brasileiro de Autorregulação Publicitário disciplinou algunas regras que ela deve observar, em seu art. 32.
Segundo entendimento do STJ:
(…) 5. Consoante a jurisprudência desta Corte, a publicidade comparativa, apesar de ser de utilização aceita, encontra limites na vedação à propaganda (i) enganosa ou abusiva; (ii) que denigra a imagem ou gere confusão entre os produtos ou serviços comparados, acarretando degenerescência ou desvio de clientela; (iii) que configure hipótese de concorrência desleal e (iv) que peque pela subjetividade e/ou falsidade das informações. (STJ – REsp: 1481124 SC)
Como o tema foi cobrado em questões objetivas?
- (MPE-MG-2019-FUNDEP) É vedada a publicidade comparativa que gere confusão acerca da origem e da qualidade dos produtos e serviços anunciados, porque lhe falta clareza e pode induzir o consumidor em erro.
- (MPE-MG-2019-FUNDEP) O dever de veracidade, na publicidade comparativa, proíbe a comparação falsa, inexata, ambígua, omissiva ou que, por qualquer meio, possa induzir o consumidor em erro quanto às reais características e vantagens dos bens e serviços comparados.
Gabarito. 1. Correto. Justamente, esse é um dos requisitos para a publicidade comparativa: não gerar confusão.
2. Correto.