Teoria da qualidade no âmbito do Direito do Consumidor
24 de fevereiro de 2021Consoante entendimento doutrinário de Herman Benjamin, ministro do STJ, tal teoria aplica-se no âmbito do Direito do Consumidor, diferenciando-se do caso da aplicação da teoria dos vícios redibitórios, em que se exige um vínculo estável e confirmado do contrato para que seja aplicada.
No caso da teoria da qualidade, ocorre uma adaptação à sociedade moderna, consoante a ideia básica de se impor aos fornecedores o atendimento de padrões na elaboração de produtos ou na prestação de serviços, padrões estes estabelecidos previamente e de acordo com as peculiaridades de cada caso, mesmo antes da própria formulação do contrato.
Outras vantagens e diferenciais: Aqui além de não se precisar do vínculo contratual, abarca-se também o consumidor indireto e o bystander. Inexiste a necessidade de os problemas serem graves. Quanto ao ônus da prova, enquanto que recai no prejudicado no caso dos vícios redibitórios, aqui ocorre uma inversão do ônus.