A possibilidade de fuga impede o reconhecimento da legitima defesa?
4 de janeiro de 2021Segundo Rogerio Sanches, ao contrário do que ocorre no estado de necessidade, a possibilidade de fuga ou socorro pela autoridade pública não impede a legítima defesa.
Não se impõe, assim, o commodus discessus, isto é, o agredido não está obrigado a procurar a saída mais cômoda e menos lesiva para escapar do ataque injusto.
Como o tema foi cobrado em provas objetivas?
- (AGU-Advogado da União-2015-CESPE) A legítima defesa é causa de exclusão da ilicitude da conduta, mas não é aplicável caso o agente tenha tido a possibilidade de fugir da agressão injusta e tenha optado livremente pelo seu enfrentamento.
- Errado.