Admite-se interceptação telefônica por prospecção?
8 de março de 2021Segundo Renato Brasileiro(Manual de Direito Processual Penal), como a lei exige a presença de, pelo menos, indícios de autoria ou participação na infração penal, depreende-se que a interceptação telefônica não pode ser deferida para dar início a uma investigação, sendo, assim, defesa a chamada INTERCEPTAÇÃO DE PROSPECÇÃO, desconectada da realização de um fato delituoso, sobre o qual ainda não se conta com indícios suficientes. Só se admite, portanto, a interceptação pós-delitual.
Frise-se, segundo o doutrinador, por outro lado, que é possível a decretação de interceptação telefônica sobre pessoa indeterminada, objetivando descobrir-se o provável autor ou partícipe do fato delituoso.
Como o tema foi cobrado em provas objetivas?
- (MPE-GO-2014) Admite-se a interceptação de prospecção.
Gabarito: 1. Errado.