Fases do delito de lavagem de capitais
4 de janeiro de 2021Segundo Renato Brasileiro, em sua obra de Processo Penal, essas fases são sugeridas pelo GAFI (Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro), formado por vários países, com a finalidade de combater a lavagem de capitais.
Apesar da doutrina falar sobre as fases da lavagem de capitais, o STF entende que, para a consumação do delito, não há necessidade do preenchimento de todas as fases, ou seja, tratam-se de etapas independentes (RHC 80.816/SP).
Primeira fase: Colocamento (placment) – Consiste na introdução dos valores ilícitos no sistema financeiro, dificultando a identificação da procedência dos valores de modo a evitar qualquer ligação entre o agente e o resultado obtido com a prática do crime antecedente.
Segunda fase: Dissimulação ou mascaramento (layering) – Nesta fase são realizadas várias operações financeiras, com o objetivo de dificultar o rastreamento da origem ilícita dos valores. Os valores inseridos no mercado financeiro na etapa anterior são pulverizados através de operações e transações financeiras variadas e sucessivas, no Brasil e em outros países. Exemplos: transferências eletrônicas; envio do dinheiro já convertido em moeda estrangeira para o exterior via cabo. Uma vez efetuados os vários depósitos, os valores serão movimentados, na maioria das vezes por um “laranja”, dificultando o rastreamento do dinheiro.
Terceira fase: integração (integration) – Com a aparência lícita, os recursos são formalmente incorporados ao sistema econômico e reutilizados/reinvestidos, inclusive para financiar a prática de novos ilícitos penais, perpetuando-se, assim, o ciclo vicioso. Exemplos: investimentos no mercado mobiliário ou imobiliário, transações de importação/exportação com preços superfaturados (ou subfaturados) ou aquisição de bens em geral (obras de arte, ouro, joias, embarcações etc.).
Obs: Destaca-se que tal tema foi tratado na prova discursiva do MPDFT, 2ª fase, em 2016.
Como o tema já foi cobrado em provas objetivas?
- (MPE-AC-Promotor de Justiça-2013-CESPE) O crime de lavagem de capitais, consoante entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, divide-se em três etapas independentes: colocação (placement), dissimulação (layering) e integração (integration), não se exigindo, para a consumação do delito, a ocorrência dessas três fases.
- (Delegado-RS-Fundatec-2018) O crime de lavagem de bens, direitos ou valores é composto por três fases: a colocação (placement), a ocultação (layering) e a integração (integration), devendo todas estarem configuradas para o enquadramento da conduta na figura criminosa.
- (MPE-RO-Promotor de Justiça substituto-2017-FMP) A caracterização do crime de lavagem de dinheiro, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reclama um sofisticado processo que compreende as fases da ocultação, do mascaramento e da integração.
- (MPE-GO-2014-Promotor de Justiça substituto-2014-MPE-GO) A “colocação” (“placement”) consiste na introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro, a fim de dificultar a identificação da procedência dos valores de modo a evitar qualquer ligação entre o agente e o resultado obtido com a prática do crime antecedente. Uma das técnicas utilizadas nessa etapa da lavagem de capitais é o “smurfing”, por furtar-se ao controle administrativo imposto às instituições financeiras.
Gabarito: 1. Correto.
2. Errado. Não há a necessidade de ocorrerem as 3 fases para a consumação do delito.
3. Errado.
4. Correto.
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