É possível, no CPC-2015, como no CPC/1973, a instauração de inventário de ofício pelo juiz?
8 de março de 2021Segundo o disposto no art 2o do CPC:
Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Trata-se, então, do já consagrada regra de instauração do processo por início da parte e de desenvolvimento do processo em razão do impulso oficial.
Observações importantes, trazidas por Fredie Didier:
a) uma das exceções nas quais se encaixava, de acordo com o CPC, a possibilidade de o juízo iniciar de ofício o inventário, disposto no art. 989 do CPC de 1973.
Ocorre que essa previsão não existe MAIS. Assim, considera-se que o inventário não pode mais ser iniciado de ofício pelo juízo.