No que consiste a execução invertida? Cabem honorários advocatícios nesse caso?
8 de março de 2021PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INVERTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO.
O Superior Tribunal de Justiça tem o entendimento de que não é cabível a fixação de verba honorária na hipótese em que o devedor antecipa-se no cumprimento da obrigação de pagar e promove espontaneamente os atos necessários à expedição da requisição de pequeno valor (execução invertida), desde que o credor concorde com o valor apresentado. Precedentes. Hipótese em que, em razão da discordância do credor com os
valores apresentados, escorreito o Tribunal de origem ao reconhecer como devida a verba honorária. Incidência da Súmula 83 do STJ. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1777937 – RS (2018/0287827-7) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA)